- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/03/2022, p. 01/04/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ. TERMO INICIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na eg. Instância a quo. 2. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, pacífica ao afirmar que "o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança de valores despendidos com a expansão da rede de eletrificação rural é a data da data da incorporação da rede elétrica" (AgInt no REsp 1.654.533/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe de 22/11/2019). 3. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.931.178/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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