- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 30/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 15/03/2022, p. 30/03/2022
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 168/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que inaplicável o prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC/2015 para o agravo interposto contra decisão que não admite o recurso especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer. 2. É possível, com base na Súmula nº 168/STJ, inadmitir embargos de divergência quando a jurisprudência da Corte estiver no mesmo sentido do acórdão atacado. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.554.072/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 15/3/2022, DJe de 30/3/2022.)
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