- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 09/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 22/02/2022, p. 09/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. RESOLUÇÕES STJ N. 05 E 06/2020. SUSPENSÃO DOS PRAZOS ENTRE 19/03 E 30/04/2020, SEM IMPACTO NAS PUBLICAÇÕES. RETORNO DA CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS A PARTIR DE 04/05/2020 (INCLUSIVE). ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ N. 09/2020. 1. As Resoluções STJ/GP n. 5 e 6, adotando medidas de prevenção do contágio do coronavírus, suspenderam os prazos processuais nesta Corte no período compreendido entre 19 de março e 30 de abril de 2020, sem nada alterar a sistemática de disponibilização e publicação dos julgados no Diário da Justiça Eletrônico. Precedente: AgInt nos EAREsp 1515825/AL, Corte Especial, DJe 18/12/2020. 2. Nos termos do art. 6º da Resolução STJ/GP n. 9/2020, os prazos processuais que foram suspensos pela Resolução STJ/GP n. 5 de 18 de março de 2020 voltaram a correr no dia 4 de maio de 2020. 3. Hipótese dos autos em que o acórdão embargado, ao decretar a intempestividade de agravo interno, alinhou-se à atual jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 168/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt nos EDv nos EAREsp n. 1.598.747/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 22/2/2022, DJe de 9/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.