JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
15/03/2022
Data de publicação
28/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 15/03/2022, p. 28/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. A reclamação não se destina a dirimir divergência jurisprudencial entre a decisão reclamada e precedentes do STJ. Sua função é garantir a autoridade da decisão proferida pelo STJ, em um caso concreto, que tenha sido desrespeitada, na instância de origem, em processo que envolva as mesmas partes, o que não ocorre nos autos. 2. A parte agravante não impugnou tal fundamento, limitando-se a insistir na tese de que a decisão reclamada afrontou o entendimento do STJ a respeito da matéria. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo Interno não conhecido. (AgInt na Rcl n. 42.365/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 15/3/2022, DJe de 28/3/2022.)
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