JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/03/2022
Data de publicação
23/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 15/03/2022, p. 23/03/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO A RESPEITO DA INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de divergência não são cabíveis para tratar da ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto a constatação de haver ou não omissão ou deficiência na fundamentação do acórdão demanda o exame das peculiaridades de cada caso concreto, situação que inviabiliza a existência de dissídio de teses que enseja a oposição de embargos de divergência. Precedentes da Corte Especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.762.852/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 15/3/2022, DJe de 23/3/2022.)
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