JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 15/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. É da competência desta Corte Superior o exame da admissibilidade do agravo em recurso especial quando intentado contra a decisão da instância ordinária que inadmite o recurso especial por outros fundamentos que não os previstos nos incisos I e III do artigo 1.030 do CPC, ex vi do disposto nos §§ 1º e 2º do aludido dispositivo legal. 2. Não se verifica usurpação de competência deste Tribunal Superior quando o agravo, obstado na origem, é manifestamente incabível, razão pela qual não se admite o manejo da via reclamatória. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 42.266/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 15/3/2022, DJe de 18/3/2022.)
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