- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/05/2018
- Data de publicação
- 28/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 23/05/2018, p. 28/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA. 1. É da competência desta Corte Superior o exame da admissibilidade do agravo em recurso especial quando intentado contra a decisão da instância ordinária que inadmite o recurso especial por outros fundamentos que não o previsto no art. 543-C do CPC (art. 1.036 do CPC/2015), nos termos do art. 1.042, caput e § 4º, do CPC/2015. 2. Não se verifica usurpação de competência deste Tribunal Superior quando o agravo, obstado na origem, é manifestamente incabível, razão pela qual não se admite o manejo da via reclamatória. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 35.666/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 23/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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