JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
05/05/2020
Data de publicação
12/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 05/05/2020, p. 12/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO OBSTADO NA ORIGEM MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PRECEDENTES. 1. Conforme jurisprudência assente desta Corte, não se identifica usurpação de competência quando o agravo obstado na origem é manifestamente incabível, hipótese em que não é admitido o manejo da via reclamatória. 2. No caso, a interposição de novo recurso especial visando à discussão da aplicação de tese repetitiva - após o julgamento do agravo interno pela Corte local com esteio no art. 1030, I, do CPC -, evidencia manifesta hipótese de descabimento e, neste sentido, não há que se falar em hipótese de usurpação da competência do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 39.204/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 5/5/2020, DJe de 12/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/05/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO INDEVIDA DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. RCL Nº 36.476/SP. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme consignado, a reclamação constitucional é demanda de fundamentação vinculada, sendo imprescindível ao seu cabimento a caracterização, de modo objetivo, de usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui proferida. 2. Por sua vez, o STJ, por m…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. AFRONTA À COMPETÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. "Não se verifica usurpação de competência deste Tribunal Superior quando o agravo, obstado na origem, é manifestamente incabível, razão pela qual não se admite o manejo da via reclamatória. Precedentes" (AgInt na Rcl 35.666/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/5/2018, DJe 28/5/2018). 2. Agravo interno a que …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/05/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE COM ESTEIO EM APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. ART. 1.030, § 2º, do CPC. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS FUNDAMENTOS. INTERPOSIÇÃO EXCLUSIVA DE AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. DISTINÇÃO AFASTADA PELA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. 1. No caso de aplicação de entendimento consagrado em julgamento de recurso repetitivo ? prevista no art. 1.030, § 2º, d…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/03/2022

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. É da competência desta Corte Superior o exame da admissibilidade do agravo em recurso especial quando intentado contra a decisão da instância ordinária que inadmite o recurso especial por outros fundamentos que não os previstos nos incisos I e III do artigo 1.030 do CPC, ex vi do disposto nos §§ 1º e 2º do aludido dispositivo legal. 2. Não se verifica usurpação de competência deste Tribunal …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA. 1. É da competência desta Corte Superior o exame da admissibilidade do agravo em recurso especial quando intentado contra a decisão da instância ordinária que inadmite o recurso especial por outros fundamentos que não o previsto no art. 543-C do CPC (art. 1.036 do CPC/2015), nos termos do art. 1.042, caput e § 4º, do CPC/2015. 2. Não se verifica usurpação de competência deste Tribunal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.