JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/03/2022
Data de publicação
21/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/03/2022, p. 21/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMAGENS GRAVADAS POR CÂMERAS DE MONITORAMENTO. 1. O trancamento da ação penal pelo meio do habeas corpus, por falta de justa causa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade, hipóteses que não se fazem presentes. 2. A análise feita pela Polícia a partir das imagens gravadas pelas câmeras de monitoramento com a comparação dos registros fotográficos dos registros policiais não guarda identidade com o procedimento previsto no art. 226 do CPP, que descreve o procedimento de reconhecimento por vítimas e testemunhas. 3. Eventuais discussões fáticas e probatórias em torno da aptidão técnica das imagens gravadas devem ser travadas na origem, no momento propício da instrução, ocasião em que poderá ser feita a perícia nas imagens, sendo prematuro, nesse momento, o trancamento da ação penal nesta Corte Superior. 4. Não há que se falar com proveito em inépcia da denúncia, que contém a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação e esclarecimentos capazes de identificá-lo. 5. Agravo regimental improvido (AgRg no RHC n. 157.318/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022.)
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