- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 22/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 16/03/2022, p. 22/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. ALIMENTOS. FILHOS MENORES. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. DEFERIMENTO DA HOMOLOGAÇÃO. 1. Os provimentos judiciais, estrangeiros ou nacionais, que versem sobre guarda de menores e prestação alimentícia não possuem caráter de definitividade, podendo ser revistos a qualquer tempo, desde que haja modificação do estado de fato. 2. A homologação de decisão estrangeira é ato meramente formal, por meio do qual o Superior Tribunal de Justiça exerce apenas um juízo de delibação, não adentrando o mérito da disputa original, tampouco averiguando eventual injustiça do decisum alienígena. A homologação tem como finalidade transportar para o ordenamento pátrio, se cumpridos todos os requisitos formais exigidos pela legislação brasileira, a decisão prolatada no exterior, nos exatos termos em que proferida. 3. Pedido de homologação da decisão estrangeira deferido. (HDE n. 3.794/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 22/3/2022.)
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