- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 23/08/2022
- Data de publicação
- 05/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 23/08/2022, p. 05/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE HOMOLOGOU DECISÃO ESTRANGEIRA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. CITAÇÃO VÁLIDA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Sendo regular a citação, ainda que por meio de edital, está preenchido regularmente um dos principais requisitos para homologação da sentença estrangeira. 2. Nos termos do art. 6º do Decreto 56.826/1965, o Ministério Público Federal, enquanto Instituição Intermediária, atua dentro dos limites dos poderes conferidos pelo demandante e tomará, em nome deste, quaisquer medidas apropriadas para assegurar a prestação dos alimentos. Ela poderá, igualmente, transigir e, quando necessário, iniciar e prosseguir uma ação alimentar, fazendo executar qualquer sentença, decisão ou outro ato judiciário. 3. Cumpre destacar o posicionamento uniforme da jurisprudência do STJ no sentido de que, em juízo de delibação, cumpre examinar se estão ou não preenchidos os requisitos previstos nos arts. 216-A a 216-N do Regimento Interno deste Tribunal, incluídos pela Emenda Regimental 18/2014, sem adentrar o mérito do provimento a ser homologado. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl na HDE n. 3.528/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 23/8/2022, DJe de 5/9/2022.)
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