- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 03/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/12/2019, p. 03/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPARTILHAMENTO DE DADOS SIGILOSOS COLHIDOS PELA RECEITA FEDERAL COM O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIXADA PELO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante recente entendimento firmado em repercussão geral pelo STF (RE n. 1.055.941/SP), é legítimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal, sem a necessidade de autorização judicial prévia. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.604.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 3/2/2020.)
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