JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
28/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/09/2020, p. 28/09/2020

Ementa

PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DADOS OBTIDOS PELA RECEITA FEDERAL. COMPARTILHAMENTO PARA FINS PROCESSUAIS PENAIS. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Em 4/12/2019, julgando o RE n. 1.055.941/SP, o plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral: "É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional." Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.723.692/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 28/9/2020.)
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