- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 28/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/03/2022, p. 28/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA QUE SE INSCREVEU PARA CONCORRER A VAGAS DESTINADAS À COTA RACIAL. PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. ELIMINAÇÃO DA CANDIDATA. POSSIBILIDADE DE CONCORRER A VAGAS DESTINADAS À AMPLA CONCORRÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se candidata eliminada do certame por não se enquadrar nos critérios raciais definidos pela equipe que realiza procedimento de heteroidentificação pode concorrer a vagas de ampla concorrência. 2. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que o item 6.2.11 do edital previu a possibilidade de candidatos negros concorrerem concomitantemente a vagas destinadas à ampla concorrência, observada a classificação no concurso. Ressaltou, ainda, que não ficou demonstrado que a recorrida tenha agido de má-fé ou com intuito de fraudar o certame ao se declarar negra. 3. Apreciar a controvérsia da forma como pretende a parte, demandaria o reexame de cláusulas do edital e das provas dos autos, o que é vedado em apelo nobre em razão do óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.895.701/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 28/3/2022.)
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