JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
24/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022

Ementa

PROCESSO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REAJUSTE. DIFERENÇA SALARIAL. REGIME PREVIDENCIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. I - Na origem, trata-se de ação objetivando o pagamento retroativo das diferenças salariais na entrada em vigor dos reajustes concedidos pela Lei municipal n. 1.499/2011 e pela Lei n. 1.515/2012. Na sentença julgou-se a sentença parcialme nte procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O recurso especial foi inadmitido e o agravo interno interposto no STJ, improvido. II - Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. III - Conforme entendimento pacífico desta Corte: "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida." (EDcl no MS n. 21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016). IV - O erro apontado pela parte quanto à aplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ ao caso, como óbice de admissibilidade, não se consubstancia no erro material que autoriza a oposição de embargos de declaração, caracterizando, ao contrário, mero inconformismo com o decidido. V - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu exame em embargos de declaração. Nesse sentido: EDcl nos EAREsp n. 166.402/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 15/3/2017, DJe 29/3/2017; EDcl na Rcl n. 8.826/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 15/2/2017, DJe 15/3/2017. VI - Cumpre ressaltar que os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. No caso dos autos, não há omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz, de ofício ou a requerimento, devia pronunciar-se, considerando que a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. VII - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.853.602/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. EQUIVALÊNCIA À REMUNERAÇÃO DOS ATIVOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282, 356, AMBAS DO STF. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando a complementação de aposentadoria do autor.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/03/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESSARCIMENTO DE ALEGADOS PREJUÍZOS. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO E EMENTA DO ACÓRDÃO. EQUÍVOCO SANADO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Na origem, trata-se de ação prete…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. EQUIPARAÇÃO E INCORPORAÇÃO SALARIAL. PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA RECURSAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 211 DO STJ E 284 DO STF. MÉRITO. FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280 DO STF. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 21/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DISTINÇÃO DA MATÉRIA CONTROVERSA COM O TEMA 1.009/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL REJEITADOS. 1. Embargos de declaração alegando omissão no julgado quanto aos argumentos veiculados no agravo interno, relativos à alegada hipótese de não distinção com a matéria tratada nos Temas 531 e 1.009 do STJ. 2. O inconformismo da parte embargante não se amolda…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I - Na origem, trata-se de ação de cobrança de verbas salariais não adimplidas. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Na hipótese dos autos, o acórdão vergastado foi bastante claro ao estabelecer q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.