- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 30/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/03/2022, p. 30/03/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. OBJETO DA AÇÃO. EQUÍVOCO. EMENDA À INICIAL. REMESSA. JUÍZO COMPETENTE. POSSIBILIDADE. CPC/2015. INCIDÊNCIA IMEDIATA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Incide, de forma imediata, a regra do artigo 968, §§ 5º e 6º, do Código de Processo Civil de 2015 às ações rescisórias em curso após a entrada em vigor do CPC/2015, motivo pelo qual, constatada a incompetência absoluta, deve ser possibilitada a emenda da inicial para adequação do objeto da ação e posterior remessa dos autos ao juízo competente. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.746.128/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 30/3/2022.)
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