JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR O PLEITO RESCISÓRIO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL E REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM - INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. A teor do art. 968, §5º, I, do CPC/15, reconhecida a incompetência deste STJ para processar e julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial a fim de adequar o objeto do pleito, impondo-se a remessa ao Tribunal competente para exame do pedido rescisório. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt na AR n. 5.986/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 16/8/2022, DJe de 19/8/2022.)
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