- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/03/2022, p. 25/03/2022
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tese jurídica que não encontra amparo normativo nos dispositivos legais citados, o que atrai aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Ademais, a pretensão, sob o viés apresentado pela parte recorrente, demanda análise da legislação local, em especial a Lei 2.984/2015, resultado da conversão da MP 33/2015. 3. Inexistência de apresentação de fundamentos aptos a ensejar a reconsideração do decisum Presidencial. 4. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.928.102/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 25/3/2022.)
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