JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
24/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 135 DO CTN. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há configuração de vício na prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem se pronuncia integralmente sobre os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses do recorrente, promovendo o acertamento das relações jurídicas. 2. Agravo interno da Fazenda Nacional não provido. (AgInt no AREsp n. 1.726.134/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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