JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/03/2022
Data de publicação
28/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/03/2022, p. 28/03/2022

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA. REGIME FECHADO. COVID-19. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS SUFICIENTES. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO LIMINAR. PREJUDICIALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO E PREJUDICADO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. 1. Ante a declaração pública de pandemia, o Conselho Nacional de Justiça resolveu recomendar aos magistrados com competência sobre a execução que, em observância ao contexto local de disseminação da Covid-19, considerem a adoção de algumas medidas excepcionais e temporárias, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos no sistema penal. 2. A Recomendação n. 62/2020 não é lei penal e não criou espécie de direito subjetivo à prisão domiciliar, de observância obrigatória. É uma orientação aos juízes e aos Tribunais e deve ser interpretada com razoabilidade, ponderados o cenário local de surto da doença (art. 5°) e as nuances de cada execução penal. 3. Não há comprovação de que o reeducando integra grupo de risco da Covid-19 e nem da incapacidade da unidade prisional no enfrentamento da pandemia em seus domínios. 4. Com o julgamento do mérito da presente insurgência, fica prejudicado o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pleito liminar. 5. Recurso ordinário não provido e prejudicado o pedido de reconsideração. (RHC n. 128.979/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022.)
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