- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2020
- Data de publicação
- 24/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/04/2020, p. 24/04/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE O MONTANTE DO CTVA DURANTE A VIGÊNCIA DO PLANO DE BENEFÍCIOS REG/REPLAN. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 2. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. MATÉRIA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DIVERGENTE DA CONSTANTE DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. CTVA NÃO LEVADO EM CONSIDERAÇÃO QUANDO DO CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO DO AUTOR. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O fundamento do acórdão recorrido acerca da irrelevância da natureza salarial do CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado), ante a ausência de contraprestação incidente sobre referida verba, não foi objeto de impugnação das razões do recurso especial, ofendendo o princípio da dialeticidade. Incidência da Súmula 283/STF. 2. Tendo o Tribunal de origem concluído pela desnecessidade de suspensão do feito em razão da matéria discutida no processo trabalhista ser desinfluente para o julgamento da presente demanda, a revisão de tal entendimento não está ao alcance desta Corte, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A revisão da conclusão estadual (de que o CTVA não é levado em consideração quando do cálculo do salário de contribuição do autor) demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas na via estreita do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.820.443/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 24/4/2020.)
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