JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. 1. O desrespeito ao disposto no art. 44, inciso III e § 3º, do Código Penal não foi objeto de análise do Tribunal de origem, pelo que carece a dita questão do devido prequestionamento. Incide, in casu, a vedação constante das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. De mais a mais, não prospera a ilegalidade arguida. Embora preenchido o requisito objetivo necessário à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o benefício não se revela adequado à espécie, pois reconhecida circunstância judicial desfavorável, qual seja, os maus antecedentes (anterior condenação pelo delito de roubo), situação bastante a afastar o requisito subjetivo descrito no art. 44, III, do Código Penal. 3. Além disso, o magistrado sentenciante considerou que a medida não era socialmente recomendável, diante da reincidência e dos maus antecedentes. Com efeito, "considerando que o réu não é reincidente específico, mas ostenta condenação anterior pela prática de crime grave e cometido com grave ameaça à pessoa (roubo), não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade" (AgRg no HC n. 618.438/SC, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe 23/10/2020). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.949.332/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. SENTENÇA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ACUSADO REINCIDENTE. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA DE CRIME GRAVE. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL (ART. 44, § 3º, DO CP). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente a inicial, quando não evidenciado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. 2. O …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 13/02/2023

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. "O art. 44, § 3º, do Código Penal possibilita a concessão da substituição da pena ao condenado reincidente, desde que atendidos dois requisitos cumulativos: a medida seja socialmente recomendável, em face de condenação anterior, e a reinci…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O art. 44, II, do Código Penal não admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para o réu reincidente em crime doloso, ressalvados os casos em que se entenda socialmente recomendável que a medida e a reincidência não se tenham operado em virtude da prática do mesmo crime. 2. Demonstrad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 27/09/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS QUE NÃO SE CONFIGURA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E/OU GRAVE AMEAÇA, EM CONCURSO FORMAL COM O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. 1. Diversamente do que sustenta o agravante, no caso não se substituiu a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, uma vez que "o acusado é reincidente em crime doloso de natureza…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 28/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. 1) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP. 2) REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. 3) REVISÃO DE ENTENDIMENTO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. 4) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 44, § 3º, do Código Penal admite a substituição a pena …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.