- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
AGRAVO INTERNO. SENTENÇA ESTRANGEIRA. PORTUGAL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA DE PARTE DOMICILIADA NO BRASIL. CIÊNCIA DO PROCESSO E COMPARECIMENTO DA PARTE DEMANDADA. OCORRÊNCIA. AGRAVO PROVIDO, PARA DEFERIR O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. 1. O ordenamento jurídico pátrio adota o sistema de delibação na análise do pedido de homologação de sentença estrangeira, razão pela qual a aferição se restringe à presença dos requisitos formais, não cabendo a esta Corte se debruçar sobre a matéria de mérito deduzida na sentença alienígena. 2. Na esteira dos precedentes desta Corte Especial, a homologação de sentença estrangeira contra pessoa residente no Brasil depende da demonstração da citação realizada por meio de carta rogatória, salvo quando, embora não tenha ocorrido a citação por rogatória, reste demonstrado que a parte residente no Brasil teve inequívoca ciência da propositura do feito e manifestou-se no processo estrangeiro, como na hipótese. 3. Agravo interno provido, para deferir o pedido de homologação da sentença estrangeira. (AgInt na SEC n. 8.812/EX, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 1/6/2022, DJe de 3/6/2022.)
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