- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 31/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/03/2022, p. 31/03/2022
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. CORREÇÃO DO MENOR E DO MAIOR VALOR-TETO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ANÁLISE QUANTO À EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A tese adotada no acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que, por força do disposto na Lei n. 6.708/1979, que alterou o art. 1º, § 3º, da Lei 6.205/75, é devida a utilização do INPC no reajuste semestral do maior e do menor valor-teto dos salários de contribuição, utilizados no cálculo do salário de benefício. 2. Nessa linha, para afastar o referido entendimento e apurar a presença de prejuízo ocorrido em decorrência da sistemática adotada na atualização do maior e do menor valor-teto, necessário seria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, pretensão esta que esbarra no óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.846.529/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
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