- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2022
- Data de publicação
- 24/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AGRAVO INTERNO. TEMA N. 259. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, trata-se de ação declaratória em desfavor do Estado de Goiás objetivando a não incidência de ICMS. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". III - Não se conheceu do agravo em recurso especial no que concerne à matéria objeto do Tema n. 259 do STJ. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.841.811/GO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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