- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2021
- Data de publicação
- 08/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/11/2021, p. 08/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESPACHO QUE CONSULTA MINISTRO INTEGRANTE DA SEGUNDA SEÇÃO ACERCA DA NATUREZA PRIVADA DA RELAÇÃO JURÍDICO-LITIGIOSA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Aplicável, mutatis mutandis, a jurisprudência firmada no âmbito esta Corte de Justiça, no sentido de que "é irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório, bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (AgRg na Rcl 9.858/CE, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe de 25/4/2013). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.582.682/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/11/2021, DJe de 8/11/2021.)
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