JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
31/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Seção, j. 29/03/2022, p. 31/03/2022

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAD. PENA DE DEMISSÃO APLICADA POR MINISTRO DE ESTADO POR DELEGAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. RECURSO HIERÁRQUICO APRECIADO PELA PRÓPRIA AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO POR DELEGAÇÃO. NO ENTANTO, O IMPETRANTE TEM O DIREITO DE VER OS SEUS ARGUMENTOS EXAMINADOS PELA AUTORIDADE MÁXIMA DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, CONSOANTE O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DO ENTE PÚBLICO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem a diretriz, plasmada em julgados do órgão pacificador em matéria de Direito Público, de que, ao tratar da delegação, a Lei 9.784/1999 não estabeleceu nenhuma ressalva quanto à impossibilidade de recurso hierárquico, razão pela qual é aplicável o que dispõe o art. 56 desse diploma legal. Ou seja, não há óbice para a interposição de recurso hierárquico à autoridade delegante porque, embora mediante delegação, a decisão foi tomada pelo delegado no exercício das suas competências administrativas. Além disso, o Decreto 3.035, de 27 de abril de 1999, não estabeleceu nenhuma vedação à possibilidade de interposição de recurso hierárquico, razão pela qual entendo que devem prevalecer as disposições legais que possibilitam a interposição do recurso administrativo (MS 17.449/DF, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe 01.10.2019). 2. Com efeito, é irrelevante o fato de o recurso hierárquico não estar previsto no Estatuto dos Servidores, Lei 8.112/1990. Tal situação não exclui a possibilidade e o direito de o interessado de ter seu recurso examinado pela autoridade superior, a despeito de ter sido interposto no âmbito do processo administrativo disciplinar. No caso, após o exame por Ministro de Estado, o recurso hierárquico com pedido de reconsideração interposto pelo impetrante deveria ter sido remetido ao Presidente da República, autoridade superior, sob pena de configuração do cerceamento de defesa do acusado (MS 10.222/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Terceira Seção, DJe 01.02.2010). 3. Agravo interno do ente público a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 24.448/DF, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Seção, julgado em 29/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/11/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RECURSO HIERÁRQUICO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. POSSIBILIDADE. ART. 56 DA LEI 9.784/1999. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia consiste em saber se cabe recurso hierárquico dirigido ao Presidente da República contra ato administrativo praticado por autoridade delegada, nos termos do Decreto 3.035/1999, que aplicou pena de demissão ao impetrante no sei…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 19/11/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO HIERÁRQUICO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO APLICADA POR MINISTRO DE ESTADO. COMPETÊNCIA DELEGADA. DECRETO 3.035/1999 REVOGADO PELO DECRETO 11.123/2022. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte entende cabível a interposição de recurso hierárquico em processo administrativo disciplinar à autoridade delegante, nos termos do Decreto 3.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 19/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO APLICADA POR MINISTRO DE ESTADO NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DELEGADA. RECURSO HIERÁRQUICO. CABIMENTO. ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO DECRETO 3.035, DE 27/4/1999. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, na vigência do Decreto 3.035, de 27/4/1999, não havia vedação à interposição de recurso hierárquico ao Presidente da República contr…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/11/2025

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. RECURSO HIERÁRQUICO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Este Tribunal de Uniformização, interpretando o Decreto n. 3.035/1999, firmou o entendimento de que é cabível o recurso hierárquico contra decisão de Ministro de Estado em processo administrativo disciplinar, ainda que proferida no exercício de competência delegada pelo Presidente da Repú…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/04/2023

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADOR FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ART. 84, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 1º, I, DO DECRETO PRESIDENCIAL 3.035/99. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão que concedera a segurança, publicada na vigência do CPC/2015. II. In c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.