- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 05/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29/03/2022, p. 05/04/2022
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RATEIO DE ATIVO. INCLUSÃO DE EX-PARTICIPANTES. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL INCIDÊNCIA DA SÚMULA 290/STJ. 1. Ação rescisória, com pedido de antecipação da tutela. 2. A correção de vícios por meio da ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade, em homenagem à proteção constitucional à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica. 3. Em demanda de previdência complementar, deve ser observada a prescrição quinquenal, nos termos do artigo 75 da LC n° 109/2001 e Súmula 427 do STJ. 4. Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador. Súmula 290 do STJ. 5. A ausência de decisão do tribunal de origem acerca da ilegitimidade passiva impede o conhecimento do recurso especial quanto ao tema, pois não satisfeito o requisito do prequestionamento. 6. Conforme jurisprudência pacífica do STJ não ocorre julgamento "extra petita" quando o julgador interpreta o pedido de forma lógico-sistemática, considerando todos os requerimentos deduzidos na petição inicial. Precedentes. 7. Descabimento da inclusão de ex-participante no rateio de ativos. 8. Desligamento do participante do plano de benefícios após o exercício da opção pelo resgate de contribuições. 9. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp n. 1.943.393/AM, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 5/4/2022.)
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