- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 04/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 29/03/2022, p. 04/04/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERAÇÃO MÉDICA. AÇÃO ANULATÓRIA. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. DELIBERAÇÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA. DESCUMPRIMENTO DE REGRA ESTATUTÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever o acórdão que afastou o cerceamento de defesa implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n° 7/STJ. 2. Para desconstituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias no sentido de que "a exclusão questionada não pode, neste caso, ser tida como adequadamente motivada, não sendo viável afirmar haver sido descumprida a regra estatutária invocada", far-se-ia necessário incursionar no substrato fático-probatório dos autos, bem como na interpretação de cláusula contratual, o que é defeso a este Tribunal nesta instância especial, conforme se depreende do teor dos Enunciados sumulares n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.905.573/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022.)
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