- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 04/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 29/03/2022, p. 04/04/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo de oposição dos embargos de declaração em matéria criminal é de 2 (dois) dias. 2. O acórdão embargado foi publicado em 14/03/2022 (segunda-feira). Desse modo, iniciou-se o prazo recursal em 15/03/2022 (terça-feira), o qual se encerrou em 16/03/2022 (quarta-feira). Contudo, o Embargante somente protocolizou o recurso no dia 18/03/2022, após o escoamento do prazo legal. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.985.601/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022.)
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