JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO A BEM DA DISCIPLINA. ABSOLVIÇÃO PENAL POR FALTA DE PROVAS. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Trata-se de ação rescisória ajuizada por MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PINHEIRO, com fulcro no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, contra a decisão monocrática proferida no REsp 1.127.685/GO, com o seguinte dispositivo: "À vista do exposto, com fulcro no art. 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial, para restabelecer a sanção administrativa aplicada ao recorrido, MARCO ANTÔNIO DE ALMEIDA PINHEIRO, consistente na sua exclusão, ex officio, do quadro funcional da Policia Militar do Estado de Goiás". No caso, o autor foi expulso da corporação castrense, após a reversão do mérito no recurso especial, sob o argumento de que "a absolvição do ex-militar no processo criminal está amparada art. 386, IV, do Código de Processo Penal (antes da alteração introduzida pela Lei n. 11.690/2008), ou seja, na ausência de prova de que tenha ele concorrido para a infração penal (e-STJ fl. 63) e por essa razão não repercute na esfera administrativa". Na sua petição inicial, o autor sustenta que teria havido violação de literal expressão de lei - art. 126 da Lei n. 8.112/90 e art. 935 do Código Civil -, bem como erro de fato, por ter considerado fato alegadamente inexistente como ocorrido. Defende que teria sido reintegrado por sentença - confirmada pelo acórdão - em razão da negativa de autoria e não da ausência de provas. E, assim, alega que teria havido equivocada aplicação das normas jurídicas do Código de Processo Penal, pois teria sido firmada a ausência de atuação no crime, pugnando pela extensão dos efeitos à esfera administrativa, para que se determine a sua reintegração no cargo de Policial Militar do Estado de Goiás (e-STJ, fl.55). Em acórdão da Primeira Seção, reconheceu-se a independência das esferas penal e administrativa, improvendo-se o pedido rescisório. II - De fato, ao contrário do que faz crer o embargante, deve-se considerar o teor da fundamentação da sentença por ausência de provas, pouco importando o inciso ao qual a parte dispositiva faz menção, se o conteúdo decisório foi no sentido da ausência de provas. III - De outro lado, o distinghishing com o RMS 24.837/MG ao qual o embargante deseja suscitar debate, não guarda similitude fática suficiente, para que em ambos os processos seja dado o mesmo julgamento, porquanto o caso dos autos guarda peculiaridades próprias. IV - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu exame em embargos de declaração. V - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na AR n. 5.802/GO, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/02/2021

REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO A BEM DA DISCIPLINA. ABSOLVIÇÃO PENAL POR FALTA DE PROVAS. TEORIA DA SEPARAÇÃO DAS INSTÂNCIAS. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS. REEXAME OU COMPLEMENTAÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL EM SUA LITERALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Policial Militar excluído a bem da disciplina, reintegrado e novamente excluído por decisão de reversão no recurso especial, tendo em vista o reconhecimento de que a absolvição no…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 14/05/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO DE OMISSÃO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INDEPENDÊNCIA RELATIVA DE INSTÂNCIAS. VINCULAÇÃO DA ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR NEGATIVA DE AUTORIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECURSO PROVIDO. 1. A omissão que autoriza a oposição dos em…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AÇÃO ANULATÓRIA. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR LEGÍTIMA DEFESA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não demonstrada a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/09/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO POR DECISÃO DO CONSELHO DE DISCIPLINA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. 1. Diante da ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, e pelos princípios da fungibilidade e economia processual, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regime…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 19/08/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE MILITAR. PEDIDO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra decisão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão monocrática que desproveu recurso ordinário em mandado de segurança por ausência de determinação expressa de reintegração na revisão criminal, acolhida com base na prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em dis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.