JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DA SEGUNDA SEÇÃO - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. A teor da orientação assente da Segunda Seção compete à Justiça Comum Estadual o processamento e julgamento da ação de imissão na posse. Precedentes: CC 164.544/MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 04/09/2019; AgInt nos EDcl no CC 148.088/RS, Desta Relatoria, DJe 26/10/2020. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 181.461/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.)
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