JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REDISCUSSÃO. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. SOLUÇÃO PELA JUSTIÇA ELEITORAL DECLARADA COMPETENTE. ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619, do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado, não se prestando para manifestar mero inconformismo da parte sucumbente com a decisão embargada, nem para viabilizar a análise de inovações argumentativas realizadas tardiamente. 2. Uma vez reconhecida a competência da Justiça Eleitoral, em razão da matéria objeto da ação penal, a solução a respeito do foro competente em razão do lugar deve ser tomada por ela, não pela Justiça Comum declarada incompetente, ainda que por meio da sua Corte Superior. 3. Havendo reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Federal, a ação penal deve ser remetida à Justiça Especializada, mas com anulação apenas dos atos decisórios praticados e sem prejuízo da sua ratificação pelo juízo competente, independentemente de eles terem natureza meritória ou não. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.854.892/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/02/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CONCUSSÃO, EXTORSÃO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E LAVAGEM DE DINHEIRO. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM OS CRIMES PARA O FINANCIAMENTO DE CAMPANHA ELEITORAL. DENÚNCIA QUE DESCREVE A PRÁTICA DE CRIME ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. ENTENDIMENTO DO STF E PRECEDENTE RECENTE DESTA COLENDA QUINTA TURMA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 29/03/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA PARA PROLAÇÃO DO DECISUM QUE ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIÁVEL A ANÁLISE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade existentes no decisum. 2. A pretensão de rediscutir m…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/05/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. INOVAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL A FEITO NO QUAL SE APURA A PRÁTICA DE CRIMES ELEITORAIS. REMESSA ANTERIOR DO PROCESSO PRINCIPAL À JUSTIÇA ESPECIALIZADA. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA PROCESSAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A competência é matéria de ordem pública de especial relevância nos feitos crim…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/04/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA. OBSCURIDADE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. POSSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO. ATOS DECISÓRIOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 22/03/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO INEXISTENTE. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Nos termos do sempre lembrado art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando no julgado houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Na hipótese, não há falar em omissão na decisão embargada, pois a matéria foi decidida com a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.