JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
31/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 29/03/2022, p. 31/03/2022

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ocorrência de recesso forense no tribunal de origem deve ser comprovada, por meio de documento idôneo, no ato da interposição do recurso (art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera a intempestividade como vício insanável, não se admitindo, por isso, a concessão de prazo para que a parte comprove a existência de causa de suspensão dos prazos processuais na origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.968.171/AL, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/03/2022

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO STJ. POSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO APELO RARO. RECESSO FORENSE NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 6 DE JANEIRO. TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR NÃO ADMITIDA. ART. 1.003, § 6º, DO CPC, C/C O ART. 3º DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há ilegalidade na decisão monocrática proferida pe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 29/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COVID. SUSPENSÃO DOS PRAZOS FORA DO PERÍODO MENCIONADO PELO CNJ. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. 1. Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos, para os processos físicos, no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções do CNJ n° 313/2020 e 322/2020, bem como Portaria n° 79/2020 do CNJ, voltando a fluir o prazo, par…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/05/2022

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte entende que "cabe à parte comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados, recesso forense e ponto facultativo locais, dentre outros motivos, a fim de demonstrar a tempestividade recursal" (EDcl no AgRg no AREsp 874…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/03/2022

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO RARO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para efeito de tempestividade, cabe à parte interessada comprovar, por meio de documento idôneo, no momento da interposição do recurso, a ocorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense. 2. Reconhecida a intempestividad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 22/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO. ATO DA INTERPOSIÇÃO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c o art. 1.003, § 5º, do CPC, e também do art. 798 do CPP ("Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado."). 2. Com o advento da Resolução n.º 8 do C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.