- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 04/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 29/03/2022, p. 04/04/2022
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. QUINQUIDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em respeito ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo, é cediço que o pedido de reconsideração será recebido como agravo regimental, uma vez que esse é o recurso cabível para fins de reconsideração de decisão monocrática proferida por relator, nos termos dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. Nessa ordem de ideias, recebo o pedido de reconsideração como agravo regimental. Contudo, no caso, a insurgência sequer merece conhecimento, tendo em vista ter sido interposto fora do quinquídio legal, sendo, portanto, intempestiva. 2. De mais a mais, da análise atenta dos autos, verifica-se que a matéria trazida na Tutela Provisória de fls. 164/168, no momento em que apresentada a petição, sequer havia sido objeto de análise pelo Tribunal de Justiça, não cabendo a esta Corte Superior o seu debate direto por implicar em indevida supressão de instância. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual não conheço por intempestividade. (AgRg no HC n. 642.304/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.