- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DO PROCESSO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. FEITO PREJUDICADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 648 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Forçoso constatar a superveniente perda do objeto deste feito - referente à pedido de trancamento do processo -, ante a superveniência de sentença que "julgou procedente em parte a ação penal para [...] condenar [o recorrente] como incursos no art. 96, incisos I e V da Lei nº. 8.666/1993, à pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de detenção, em regime inicial semiaberto". 2. Incide, no caso, a Súmula n. 648/STJ: "A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 106.876/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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