- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE INTERESSE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para alterar a conclusão do acórdão impugnado no tocante à suficiência de provas para a condenação do réu, seria necessária ampla dilação probatória, providência inviável em habeas corpus. 2. Não há interesse no pedido de redução da pena-base, uma vez que fixada no mínimo legal. 3. A substituição da pena não foi abordada no acórdão apontado como ato coator, o que impede o conhecimento da matéria, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 680.684/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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