- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONTEMPORANEIDADE. FUGA. 1. Consta do decreto prisional fundamentação que deve ser considerada idônea, diante da "gravidade concreta do ato e a maneira extremamente meticulosa e planejada para a execução", pois "há várias peças de informação que apontam para um quadro de criminalidade organizada, voltada para delitos contra a vida, ainda no contexto de "pistolagem". 2. Ademais, tendo sido indicado pelas instâncias ordinárias que a recorrente está foragida, deve ser afastada a tese de ausência de contemporaneidade da prisão. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 709.429/PI, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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