JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2021
Data de publicação
01/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/08/2021, p. 01/09/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO NOBRE. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DIRIGIDO AO STJ. 1. Conforme decisão da Presidência e jurisprudência pacífica desta Corte, "é incabível agravo em recurso especial contra decisão da origem que nega seguimento ao apelo nobre" (AgInt no AREsp 1.095.873/RS, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 11/10/2017). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.860.369/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 1/9/2021.)
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