JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
12/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 04/04/2022, p. 12/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. DUPLA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. 1. A pretensão de reexame de fatos e provas esbarra na Súmula 7 desta Corte. 2. No caso, somente reexaminando todos os atos do processo originário se poderia chegar à mesma conclusão da parte recorrente, no sentido de que os artigos legais tidos por violados nesta ação rescisória não foram expressamente discutidos naquele feito. 3. A Primeira Seção desta Corte Superior, ao decidir a AR 4.987/SP, admitiu a possibilidade de dupla condenação em honorários advocatícios no bojo da ação rescisória: uma referente ao juízo rescisório e outra relativa ao rescindendo. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.653.883/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 12/4/2022.)
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