JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. FORMULAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS MEDIANTE EXPRESSÕES DESELEGANTES E EM TOM JOCOSO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA. 1. Controvérsia, em sede de ação indenizatória movida por Magistrado contra advogada, acerca dos limites da inviolabilidade dos advogados no exercício de sua essencial atividade profissional, em face da alegação de excesso quando da formulação das razões de recurso ordinário em face do Juiz do Trabalho, prolator da sentença apelada e autor da demanda. 2. Não acolhimento do requerimento da ANAMATRA para ingressar na lide como assistente do Magistrado recorrente. 3. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias, ao reconhecer inexistente o ato ilícito ou mesmo o dano à honra do demandante, não poderá exceder ao que efetivamente despontado nas decisões prolatadas, sob pena de se proceder à incompatível análise do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. A Constituição Federal, na segunda parte do seu art. 133, ilumina a interpretação das normas federais infraconstitucionais, dispondo que o advogado é "inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". 5. A necessária inviolabilidade do profissional da advocacia encontra naturalmente seus limites na própria lei, sendo a norma do art. 133 da Constituição Federal de eficácia redutível. 6. O ordenamento, aí incluindo-se o Estatuto da Advocacia, dá o tom e a medida dessa prerrogativa, pois a Constituição Federal não alcançou, evidentemente, ao advogado um salvo conduto de indenidade, estando a imunidade voltada ao profícuo exercício de sua essencial atividade à prestação da Justiça, não se podendo daí desbordar a sua inviolabilidade. 7. O advogado deve ser ético e dentro desta eticidade está irretorquivelmente presente o decoro, o respeito, a polidez e a urbanidade para com os demais atores do processo. 8. O destempero e a deselegância verificados na hipótese, no entanto, não fazem consubstanciado o dano moral indenizável, pois, apesar de desconfortáveis, as imprecações não se avolumaram em intensidade a ponto de, como reconheceram os julgadores na origem, ferir-se o plano da dignidade do magistrado. 9. Ausência de prequestionamento do art. 189 do CPC, a disciplinar a tramitação dos feitos em segredo de justiça, tendo o aresto, na realidade, reconhecido a preclusão com base no art. 473 do CPC/73, questão que não fora devidamente impugnada no recurso especial, incidindo na espécie os enunciados 282, 283 e 284/STF. 10 . RECURSO ESPECIAL EM PARTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (REsp n. 1.731.439/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/06/2022

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. OFENSAS DESFERIDAS PELO ADVOGADO CONTRA A MÃE DO AUTOR EM AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE PRETERITAMENTE JULGADA PROCEDENTE. AFIRMAÇÃO DE QUE A MÃE SERIA PROSTITUTA E TERIA MANTIDO RELAÇÕES SEXUAIS COM INÚMERAS PESSOAS. ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA IRRELEVANTE E DISSOCIADA DA DEFESA TÉCNICA. AÇÕES DE FAMÍLIA QUE VERSAM SOBRE VÍNCULOS BIOLÓGICOS QUE SE DESENVOLVEM, HÁ MAIS DE TRÊS DÉCADAS, COM ÊNFASE NA PROVA TÉCNICA CONS…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve condenação por danos morais em razão de supostas ofensas perpetradas por advogado em processo judicial, reconhecendo abuso de direito e excesso de linguagem na narrativa de fatos fraudulentos em petição inicial de ação de ressa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/03/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que reformou sentença de procedência em ação indenizatória por danos morais, proposta por advogados contra outro advogado, julgando improced…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o de cujus extrapolou o exercício de seu direito de defesa e eventual crítica, estando configurada a ofensa moral, po…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 13/06/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA E DIGNIDADE DE DELEGADO DE POLÍCIA. EXPRESSÕES UTILIZADAS POR ADVOGADO EM SEDE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE CLIENTE APREENDIDO PELO AGENTE PÚBLICO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. DIREITO RELATIVO. EXCESSO VERIFICADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DOS DANOS MORAIS, ALEGADA EXISTÊNCIA DE NEGATI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.