JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2022
Data de publicação
24/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/04/2022, p. 24/06/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Trata-se na origem do Mandado de Segurança impetrado pela ora embargante visando à desconstituição do ato administrativo que suspendeu o pagamento de benefício previdenciário. 2. O Tribunal de origem negou provimento à Apelação e manteve a sentença que denegou o Mandado de Segurança. 3. A ora embargante opôs Embargos de Declaração, argumentando que a informação a respeito da existência de união estável encontrava-se disponível desde 2004 à Administração Pública estadual, por força de convênio para o cruzamento de dados com o Município do Rio de Janeiro, e que, "conforme o art. 80 da Constituição Estadual, já havia decorrido prazo para que a administração revisse os seus atos, considerando que o termo inicial é a percepção do 1° pagamento, na forma da Lei Estadual n° 3.870/02, que regulamentou o art. 80 da CE" (fl. 397, e-STJ). 4. O Tribunal de origem, no entanto, ao julgar os Embargos de Declaração, não apreciou a tese de que a informação sobre a união estável estava disponível ao Estado do Rio de Janeiro desde 2004, o que justificaria a decadência. 5. Nesse contexto, constata-se que a insurgência da embargante se amolda à hipótese elencada no art. 1.022 do CPC, visto que a tese por ela suscitada nos Embargos de Declaração mostra-se relevante para a integral solução da controvérsia, devendo, portanto, ser efetivamente enfrentada pelo Tribunal de origem. 6. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do Agravo e dar provimento ao Recurso Especial a fim de anular o acórdão que julgou os Embargos de Declaração, por violação do art. 1.022, II, do CPC, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reaprecie os Aclaratórios e sane os vícios de integração ora identificados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.888.966/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 24/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. INTUITO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. INVIABILIDADE. 1. A agravante alega violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 sob o argumento de que o Tribunal de origem não se manifestou "quanto à arguição de decadência à vista do disposto no art. 80 da Constituição - CERJ do Estado do Rio de Janeiro, regulamentado pela Lei Estadual nº 3.870/2002" (fl. 544, e-STJ). 2. Não se verifica a apontada ofensa …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 09/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DO TERMO INICIAL. SUPRIMENTO DO VÍCIO. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração são modalidade recursal de integração e objetivam sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado. 2. No caso dos autos, merece integração o acórdã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DOS CÁLCULOS DE PENSÃO POR MORTE. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA RECONHECIDA. NÃO OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA A ATOS NULOS. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. TEMA N. 445 DO STF. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA CHEGADA DO PROCESSO AO TCU. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Na origem, pensionista impetrou mandado de segurança em desfavor do Gerente Regional de Administr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/10/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. RESTABELECIMENTO. DECADÊNCIA. ARTIGOS NÃO PREQUESTIONADOS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1.O acórdão recorrido consignou que foi debatida matéria com fundamento exclusivamente constitucional ("a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", art. 5°, XXXVI, da atual Carta, beneficios previdenciários adquiridos, sob a égide da Constituição de 1967), sendo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/10/2025

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PENSÃO POR MORTE. FILHA INVÁLIDA. INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO DO SERVIDOR PÚBLICO. TERMO INICIAL. DATA DO PROTOCOLO ADMINISTRATIVO OU, NA AUSÊNCIA, DA CITAÇÃO DO RÉU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.