- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 12/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/04/2022, p. 12/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal e regimental para que o relator julgue, monocraticamente, habeas corpus com esteio na jurisprudência dominante deste Tribunal, hipótese ocorrida nos autos. 2. A autoridade judicial não é obrigada a deferir todas as diligências requeridas pela parte, devendo ser analisadas, fundamentadamente, a conveniência e a necessidade do deferimento de cada pleito. 3. As conclusões externadas pelas instâncias ordinárias estão em consonância com a jurisprudência do STJ, visto que o juiz de primeira instância, ao indeferir o pedido de adiamento da audiência, consignou "tratar-se da quarta audiência designada nos presentes autos e há demonstração nos autos através do documento de fl. 228 que o acusado, Advogado, tinha ciência da data designada para realização do presente ato e entendeu por revogar os poderes outorgados a seus antigos patronos desde 20/02/2020, tendo inclusive noticiado ao patrono anterior, através de comunicação feita pelo aplicativo whatsapp acerca da constituição de nova defesa". 4. O Juízo de primeiro grau concluiu, ainda, que "a vítima está presente neste ato para que possa ser ouvida, bem como todos os demais atores do processo [...] que é o réu advogado", não há afronta à ampla defesa para que se realize apenas e tão somente a oitiva da vítima na referida audiência", deixando claro ser possível "à defesa do acusado a realização do interrogatório em data posterior". 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 662.061/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 12/4/2022.)
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