JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2022
Data de publicação
12/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/04/2022, p. 12/04/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO IV. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DE DECISÃO QUE INDEFERE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISUM MOTIVADO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A simples leitura da petição de interposição do recurso em habeas corpus deixa claro que a defesa reputa ilegais, além do indeferimento da prova, a negativa de concessão de maior prazo para alegações finais e de alteração da ordem estabelecida para a prática do ato. Logo, está correto o conhecimento parcial do recurso. 2. Quanto ao indeferimento da produção de provas ao final da instrução, não se verifica a ilegalidade suscitada, visto que a decisão proferida pelo Juízo singular apresentou fundamentação concreta e suficiente para negar o pleito, além de a defesa não haver demonstrado o prejuízo suportado pelo indeferimento da diligência requerida. 3. Agravo não provido. (AgRg no RHC n. 116.309/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 12/4/2022.)
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