JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2022
Data de publicação
11/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/04/2022, p. 11/04/2022

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. CONFISSÃO NÃO USADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. 1. Foram negativas as circunstâncias judiciais da culpabilidade, em face do dolo intenso, e os antecedentes, por condenação transitada em julgado. Houve concreta fundamentação para que a culpabilidade fosse sopesada, e a matéria depende do reexame fático dos autos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 721.032/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 11/4/2022.)
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