- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/04/2021, p. 03/05/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRÊS QUALIFICADORAS. DUAS CONSIDERADAS COMO AGRAVANTES. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE SER DEVIDA A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO E REDUÇÃO TAMBÉM DAS SEGUNDA E TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO CORRETO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONCRETOS FUNDAMENTOS. 1. Não prospera o argumento da defesa, no sentido de que a vítima seria culpada por ter permanecido no local e agravado os ferimentos. Esta discussão não se mostra viável, em sede de habeas corpus, mas apenas a análise quanto à idônea fundamentação, com base nas provas e fatos do processo. 2. O iter criminis percorrido não pode ser reexaminado por esta Corte Superior, por exigir maior conhecimento dos fatos, questão suprida pela instância ordinária 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 559.682/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 3/5/2021.)
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