- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 11/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05/04/2022, p. 11/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO TENTADO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 695/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Tendo sido declarada extinta a pena imposta à Paciente, não é o habeas corpus o instrumento processual adequado para se buscar o reconhecimento da pretendida nulidade da ação penal. Inteligência da Súmula n.º 695 da Suprema Corte. Precedentes.(AgRg no HC 234.704/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 4/12/2013) 2. Assim, extinta a punibilidade do paciente pelo cumprimento integral da pena, o habeas corpus não é o meio adequado para discutir a atipicidade da conduta. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 727.519/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 11/4/2022.)
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