- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/04/2022, p. 08/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PREMATURIDADE. AUSÊNCIA DE COMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A despeito das alegações do agravante, não lhe assiste razão, devendo ser mantida a decisão agravada. 2. Segundo a firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a concessão do benefício de visita periódica ao lar não prescinde da observação de sua compatibilidade com os objetivos da pena, além do bom comportamento, devendo ser gradual o contato maior do apenado com a sociedade, a fim de não frustrar os objetivos da execução (AgRg no HC n. 666.591/RJ, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe 3/11/2021). 3. Tendo as instâncias ordinárias asseverado que a concessão de visita periódica ao lar, neste momento, não é compatível com os objetivos da pena, rever tal entendimento seria inevitável dado o reexame fático-probatório, inadmissível na via eleita. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 718.265/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022.)
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