- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 07/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/04/2022, p. 07/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE. INVIABILIDADE. AGRAVANTE QUE SUPOSTAMENTE LIDERAVA E ADMINISTRAVA O GRUPO CRIMINOSO DE SUA RESIDÊNCIA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL PELO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em que pese tratar-se de delitos que não envolvem violência ou grave ameaça, inviável a concessão de prisão domiciliar à agravante apontada como líder da organização criminosa, sobretudo quando elementos demonstram que administrava o tráfico de entorpecentes em sua residência, expondo os menores a ambiente criminoso. 2. A prisão preventiva da agravante foi decretada especialmente para garantia da ordem pública, o que restou preservado pelo órgão colegiado estadual, tendo, portanto, a custódia sido mantida pelos mesmos motivos apresentados pelo Magistrado de primeiro grau, não havendo falar em novos fundamentos ou inovação. 3. Agravo desprovido. (AgRg no RHC n. 148.956/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 7/4/2022.)
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