- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/04/2022, p. 24/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DO OBJETO. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto por Júlio Maria de Sousa contra acórdão proferido pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (fl. 845), que denegou a segurança por entender que não houve ilegalidade ou violação ao devido processo legal no procedimento de cassação do mandato de prefeito por supostas infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei 201/1967. 2. Ocorre que, com a recente eleição realizada em 2020 e a posse da nova prefeita, Efigênia Maria Magalhães, do Município de Gonzaga/MG, o julgamento deste recurso está prejudicado, o que torna irrelevante perquirir se houve, ou não, irregularidade no procedimento que tramitou na Câmara de Vereadores daquela municipalidade e cassou o mandato do ex-prefeito. 3. Sobressai, portanto, a perda do objeto do Recurso em Mandado de Segurança impetrado. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no RMS n. 65.476/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 24/6/2022.)
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